25/08/2009
Nova tecnologia permitirá o acesso à internet pela rede elétrica
A diretoria colegiada da Aneel aprovou hoje (25/08), em reunião pública, a Resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). O regulamento determina as condições para a utilização da infra-estrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição.
A regulamentação delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.
O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto nesta Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel. A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.
O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infra-estrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício da modicidade das tarifas.
A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.
Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infra-estrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.
Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infra-estrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.
Os pedidos registrados neste período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.
O assunto esteve em audiência pública de 12 de março a 13 de maio de 2009. Neste período, o Órgão Regulador recebeu 163 contribuições de agentes do setor elétrico e de telecomunicações, associações de classe e consumidores.