segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Pré-sal: o desafio de explorar em águas profundas

Nielmar de Oliveira
Da Agência Brasil
No Rio de Janeiro


O grande desafio da Petrobras na extração de óleo e gás nos campos do pré-sal é a camada de sal, que sob alta pressão e temperatura se comporta como um material plástico, o que torna complicado garantir a estabilidade das rochas, que podem fluir e impedir a continuidade da perfuração dos poços.

Vários avanços foram alcançados nos últimos anos, permitindo não somente a perfuração de forma estável da camada de sal, mas também a redução do tempo para perfuração dos poços. Para a empresa, tudo é uma questão de tecnologia.

Segundo a Petrobras, o primeiro poço perfurado na seção do pré-sal demorou mais de um ano e custou US$ 240 milhões. Já os poços mais recentes demoram 60 dias e custam, em média, US$ 66 milhões.

Normalmente, a produção é feita com poços que têm um trecho horizontal. A Petrobras já perfurou mais de 200 poços horizontais em águas profundas em reservatórios mais rasos acima da camada de sal. Agora, ela vai ter que perfurar poços abaixo da camada de sal e está trabalhando na consolidação dessa tecnologia.

Para vencer os desafios, a Petrobras criou uma gerência executiva exclusiva para o pré-sal. Além disso, no seu centro de pesquisas, um grupo de técnicos agrupados no Programa Tecnológico para o Pré-Sal (Prosal), criado recentemente, se dedicam a desvendar essas formações geológicas e buscar soluções para a uma operação, até agora sem referência na indústria do petróleo.

UOL Celular


quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Aneel regulamenta o uso da rede de distribuição de energia elétrica para a comunicação de sinais (Enviada por Luiz Carlos Nogueira)

25/08/2009

Nova tecnologia permitirá o acesso à internet pela rede elétrica

A diretoria colegiada da Aneel aprovou hoje (25/08), em reunião pública, a Resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). O regulamento determina as condições para a utilização da infra-estrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição.

A regulamentação delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.

O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto nesta Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel. A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.

O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infra-estrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício da modicidade das tarifas.

A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.

Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infra-estrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.

Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infra-estrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.

Os pedidos registrados neste período só poderão ser negados em função de limitação da capacidade, segurança, confiabilidade ou violação de requisitos de engenharia. Neste caso, a distribuidora deverá apresentar a justificativa da negativa em até 60 dias após a manifestação do interessado.

O assunto esteve em audiência pública de 12 de março a 13 de maio de 2009. Neste período, o Órgão Regulador recebeu 163 contribuições de agentes do setor elétrico e de telecomunicações, associações de classe e consumidores.